Elaborado em 10 de dezembro de 1948 por diversos representantes políticos na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), o documento é um marco na história dos direitos humanos. Pela primeira vez, um padrão comum a todas as nações foi estabelecido para a proteção universal dos direitos e liberdades individuais e coletivos. A declaração define os direitos humanos básicos. Seus trinta artigos relacionam direitos básicos independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa.
Principais pontos dos direitos humanos:
- Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
- Os direitos humanos são universais, ou seja, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
- Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes, já que não é suficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
- Todos os direitos humanos devem ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.


